Acabo de sair de um bar conhecido aqui de Sobral, para pesquisar sobre algumas coisas que pudessem me dar ciência de algum tipo de razão que as autoridades tiveram hoje mais cedo, mas, pelo contrário, encontrei ainda mais razões para lamentar o abuso das autoridades sobralenses, se é assim que devemos chamar.
Hoje, no conhecido Bar do Lulu, a Guarda Municipal através de ordens do Secretário de Cultura de Sobral, Campêlo Costa, está MANDANDO desligar, de forma autoritária e absurda, QUALQUER tipo de som que esteja tocando em carros nas proximidades do "Bloco dos Sujos".
Agora pela manhã, o secretário citado acima estava no Bar do Sr. Demerval, quando percebeu que cidadãos com muita história em nossa cidades, inclusive, pessoas que brincaram na época de ouro dos nossos blocos dos sujos e carnavais (Por que hoje em dia isso não presta, infelizmente), estavam escutando as tradicionalíssimas marchinhas de carnaval em um som de carro, com um volume razoável, daqueles que não pertubam ninguém, pelo contrário, estavam com a intenção de animar o pré-carnaval sobralense e estavam conseguindo. Pois bem, O referido secretário ligou para a guarda municipal que de forma autoritária MANDOU que estes cidadãos desligassem o som, sob pena de perderem o som do carro.
Não deu em outra, todos os cidadãos presentes na localidade se revoltaram contra a ação da guarda e o Sr. Secretário. E foi assim durante toda a tarde.. Algumas pessoas tentavam ligar o som e a Polícia chegava o que transformou os tradicionais esquentas do bloco dos sujos do Lulu numa verdadeira TRISTEZA. Vaias e vaias para os guardas municipais e para a "autoridade" o sr. Secretário.
Argumentos Legais:
Art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
"Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização."
Resolução 204 do CONTRAN:
Art. 1º. A utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis - dB(A), medido a 7 m (sete metros) de distância do veículo.
Parágrafo único. Para medições a distâncias diferentes da mencionada no caput, deverão ser considerados os valores de nível de pressão sonora indicados na tabela do Anexo desta Resolução.
Pois bem, cade o profissionalismo da guarda municipal e qual a sua competência para "ordenar" que os cidadãos desliguem os sons de seus automóveis?
E cade o bom senso do Sr. Secretário Campelo, que provavelmente nem sequer tem o sangue sobralense para determinar o que pode e o que não pode dentro de Sobral? O Sr. deveria se recolher em sua secretária e não ficar tentando acabar com uma tradição em nossa querida terra.
Fica aqui a indignação do povo Sobralense, que só queria curtir um pré-carnaval de respeito em nossa cidade e um recado para o Prefeito Veveu, para que possa escolher melhor o tipo de pessoa que vai gerir a cultura da nossa Princesa do Norte. Se você quer mesmo resgatar a cultura dos carnavais sobralenses, mude isso, urgente!
Mesmo com tudo isso, percebemos a alegria dos foliões sobralenses, que mesmo sendo atrapalhados de forma vergonhosa, jamais vão deixar com que ninguém acabe com uma TRADIÇÃO.
SAUDAÇÕES SOBRALENSES!!!
Cara é isso mesmo se estamos em uma época de pré-carnaval, nada mais justo que tenhamos som sim!
ResponderExcluirabsurdo o que esse secretário fez!